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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A LÂMINA PARA CORREIA TRANSPORTADORA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A LÂMINA PARA CORREIA TRANSPORTADORA — classe Locarno 12-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A LÂMINA PARA CORREIA TRANSPORTADORA — classe Locarno 12-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005216

Depósito

03/11/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/20
  2. Exame17/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 03/11/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/11/2025

RPI 2863

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

18/11/2025

RPI 2863

Concessão do registro

#39

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: nas novas figuras apresentadas, não há os frisos inicialmente mosrados na parte frontal do objeto. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas: a(s) vista(s) superior e inferior foi(ram) mostrada(s) espelhada(s) com relação ao eixo horizontal, de acordo com o apresentado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200137890 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:49)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas: a(s) vista(s) superior e inferior foi(ram) mostrada(s) espelhada(s) com relação ao eixo horizontal, de acordo com o apresentado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200137890 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:49)

17/11/2020

RPI 2602

Proteção de design industrial

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