Petição deferida
#270
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
302020002758Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 02/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
20/05/2025
RPI 2837
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não há suficiência descritiva da forma do objeto através das figuras apresentadas. De acordo com o art. 104 da LPI o desenho (ou a fotografia) deve representar clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. As figuras estão muito distorcidas, não permitindo visualizar com precisão as proporções do objeto: todas estão perspectivadas. Entre a vista superior e a inferior, por exemplo, o contorno do objeto apresenta uma variação considerável. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas fotografias ou represente o objeto através de desenhos em linhas, desde que represente o mesmo objeto, com as mesmas texturas. Apresente apenas um jogo de figuras: na atual apresentação foram apresentados dois jogos de figuras mostrando o mesmo objeto, alterando apenas a forma de apoio no solo.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão muito distorcidas, não permitindo visualizar com precisão as proporções do objeto. Entre a vista superior e a inferior, por exemplo, o contorno do objeto apresenta uma variação considerável. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas fotografias. Não gire as figuras: as figuras 1.1 e 1.3, por exemplo, deveriam estar invertidas, com a parte inferior voltada para baixo. Além disso, as figuras 1.4 e 1.8 (perspectivas) são fotografias e as demais são ilustrações coloridas, e há variação da textura da superfície.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870200090086, de 20/07/2020, de modo que repetiremos a exigência anterior: em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas fotografias. Observe que conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200082240 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:32)
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em mesa com banco. Preencha o título completo (configuração aplicada em mesa com banco) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, arco vicking). [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-05 - mobiliário composto, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário.
04/08/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082240 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:32)
28/07/2020
RPI 2586
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
14/07/2020
RPI 2584
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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