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Dado oficial do INPI

302020002761

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020002761

Depósito

02/07/2020

Publicação

28/09/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/07/20
  2. Indeferido28/07/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; Razões: As figuras apresentadas mostram objeto diferente do requerido, configurando alteração de matéria. A requerente já havia sido notificada 4 vezes de que isso não poderia ser aceito porque infringe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Portanto, entendemos que a requerente deliberadamente se recusa a cumprir as exigências técnicas, o que leva ao indeferimento deste pedido com base no item 5.11.2 do Manual de Desenhos Industriais, uma vez que não houve cumprimento satisfatório de exigência técnica formulada para adequação ou complementação das figuras.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.6 está espelhada: a vista inferior (figura 1.6) deve ser a oposta da figura 1.3 (vista superior), ou seja, os rasgos verticais da figura 1.6 deveriam estar na porção direita da respectiva face, e os rasgos inclinados deveriam estar na porção esquerda; as faces laterais também estão espelhadas na figura 1.6. Idealmente, estes rasgos nem deveriam ser representados nas figuras 1.3 e 1.6, pois deveriam ser vistas ortogonais. Já que aparecem devido à distorção das fotos, que sejam representadas corretamente. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/06/2021

RPI 2633

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como já explicado em exigências anteriores, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito havia apenas um objeto montado, representado pela perspectiva, que não está representado em nenhum dos 2 jogos de figuras representados. Tomando como referência a perspectiva do depósito, o objeto tem: uma face frontal com abertura parecendo uma porta, com uma quina mais elevada à esquerda; do lado direito desta face há uma peça com três elementos retangulares mais altos; a face oposta à da porta tem rasgos na diagonal; a face à esquerda da porta tem furos em formato de losangos. Sendo assim, as figuras dessa petição serão desconsideradas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto da petição de depósito. Apresente APENAS UM JOGO DE FIGURAS. [2] Preencha o título completo (configuração aplicada em biombo) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, configuração em biombo).

13/04/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/03/2021

RPI 2621

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram feitos alguns ajustes, ainda de maneira insatisfatória, mas o requerente insiste em apresentar figuras mostrando objetos que não estavam contidos no depósito: a atual figura 1.4 corresponde à figura 1.4 da petição anterior; a atual figura 1.8 corresponde à figura 1.3 da petição anterior; as figuras 1.5, 1.6 e 1.7 mostram o objeto em outra configuração. Como já mencionado nas duas exigências anteriores, isto não é permitido: retire do pedido as figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto da perspectiva da petição de depósito. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, adequadas às novas figuras. Evite distorções nas proporções do objeto: na figura 1.2, por exemplo, a região da base parece ser bem maior que a parte superior do objeto, diferentemente do mostrado nas figuras 1.1 e 1.2.

19/01/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Na exigência anterior foi explicado, com a devida motivação, que nenhum dos objetos apresentados na petição 870200090091, de 20/07/2020, estava contido na petição de depósito. Sendo assim, as figuras dessa petição seriam desconsideradas. No entanto, ao cumprir a exigência o requerente apresentou exatamente as mesmas figuras da referida petição, de maneira que repetimos a exigência anterior. Observe que conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto da perspectiva da petição de depósito. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, adequadas às novas figuras. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter molduras ou linhas delimitadoras e marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200082253 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)

13/10/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em biombo. Preencha o título completo (configuração aplicada em biombo) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, biombo forte). [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nenhum dos objetos apresentados na petição 870200090091, de 20/07/2020, está contido na petição de depósito. Sendo assim, as figuras dessa petição serão desconsideradas. [3] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto da perspectiva da petição de depósito. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, adequadas às novas figuras. [4] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-06.

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200082253 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)

28/07/2020

RPI 2586

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

14/07/2020

RPI 2584

Proteção de design industrial

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