Petição deferida
#270
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
302020002762Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 02/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
20/05/2025
RPI 2837
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
25/01/2022
RPI 2664
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade da figura 1.7 está muito ruim, impedindo que se verifique se mostra o mesmo objeto do depósito. Além disso, na exigência anterior foi solicitado que as figuras fossem corrigidas para ficarem correspondentes à figura 1.7 da petição 870210068382, de 27/07/2021, pois esta figura era, na referida petição, a que revelava o mesmo objeto do depósito. No entanto as figuras 1.1 a 1.6 foram reapresentadas exatamente como na petição anterior, sem as correções necessárias. Assim, repetimos a exigência anterior considerando as figuras da petição 870210068382, de 27/07/2021. [1.1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 existe, logo abaixo do tampo, um retângulo colorido e os encaixes das peças que formam os pés frontal e traseiro tem linhas verticais até o tampo, como que indicando que há um rasgo; no entanto, tais elementos não estão na perspectiva (que é a figura que mostra o objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [1.2] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
03/11/2021
RPI 2652
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 existe, logo abaixo do tampo, um retângulo colorido e os encaixes das peças que formam os pés frontal e traseiro tem linhas verticais até o tampo, como que indicando que há um rasgo; no entanto, tais elementos não estão na perspectiva (que é a figura que mostra o objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não há suficiência descritiva da forma do objeto através das figuras apresentadas. De acordo com o art. 104 da LPI o desenho (ou a fotografia) deve representar clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. As figuras estão muito distorcidas, não permitindo visualizar com precisão as proporções do objeto: todas estão perspectivadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Como dito na exigência anterior, caso queira mostrar o objeto com a tampa aberta, mostre o mesmo conjunto de figuras solicitado acima também nesta posição e numere as figuras consecutivamente, pois mostram o mesmo objeto: se forem apresentadas, por exemplo, 7 figuras com a tampa fechada e 7 figuras com a tampa aberta, totalizando 14 figuras, elas devem ser numeradas de 1.1 a 1.14 (em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual )e as folhas de figuras devem ser numeradas de 1/14 a 14/14 (em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual). Evite distorções nas fotografias ou represente o objeto através de desenhos em linhas, desde que represente o mesmo objeto, com as mesmas texturas.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foram apresentadas as vistas solicitadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, ou seja, vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa aberta, sendo que a tampa deve estar representada sempre na mesma posição, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. Evite distorções nas proporções do objeto. Renumere adequadamente as figuras e as folhas das figuras.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870200090095, de 20/07/2020, que foram apontadas como insatisfatórias na exigência anterior. Apenas foi suprimido o sinal marcário. Desta forma, repetimos a exigência anterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. Observe que, conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200082254 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em banco. Preencha o título completo (configuração aplicada em banco) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, banco esconde pequeno). [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. [3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário.
04/08/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082254 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)
28/07/2020
RPI 2586
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
14/07/2020
RPI 2584
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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