(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005103

Depósito

21/10/2019

Publicação

12/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/19
  2. Exame05/11/19
  3. Registro12/05/20
  4. Em vigor21/10/29

Registro concedido em 12/05/2020 e em vigor até 21/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARL STORZ SE & CO. KG

00000030483200

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. N. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

26/11/2024

RPI 2812

Concessão do registro

#39

12/05/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106331 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 14:45)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na apresentação atual não é possível compreender plenamente a configuração das extremidades do objeto requerido. Por conta disso, solicitamos apresentar novo conjunto de figuras, acrescentando detalhes ampliados que evidenciem essas partes do objeto, conforme item 5.5.8 do Manual.Para a apresentação de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)(2) Todas figuras devem ter excelente qualidade gráfica, com resolução mínima de 300dpi.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190106331 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 14:45)

05/11/2019

RPI 2548

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.