Petição deferida
#270
Destituído o procurador EDUARDA COLLA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
302019003976Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 26/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCIO SOARES TEIXEIRA MOVEIS
17225776000102
SP, BR
Autores
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Destituído o procurador EDUARDA COLLA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
07/01/2025
RPI 2818
#270
26/11/2024
RPI 2812
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190082899 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 11:45)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Modificar título para ?Configuração aplicada a/em painel?(2) Reapresentar o relatório descritivo conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. Atentar para o título ?RELATÓRIO DESCRITIVO?. Abaixo, deve constar o título do pedido: ?Configuração aplicada a/em painel?(3) A lista de figuras do relatório deve seguir o padrão definido no modelo na seção ?Modelos? no Manual.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190082899 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 11:45)
24/09/2019
RPI 2542
#30
[1] De acordo com item 4.2.8 do Manual de Desenhos industriais a procuração deve conter outorga de poderes para representação junto ao INPI.Esclareça apresentando novo documento de procuração, onde constem poderes para atuar perante o INPI. [2] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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