Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
302019003973Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCIO SOARES TEIXEIRA MOVEIS
17225776000102
SP, BR
Autores
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MÁRCIO SOARES TEIXEIRA MÓVEIS e Requerente(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME e Indústria de Móveis Bechara Nassar Eireli/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200112545, de 04/09/2020.Interessado(s): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BECHARA NASSAR EIRELI.Procurador(es): Celino Bento de Souza.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2586, de 28/07/2020, Interessado(s):RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
06/10/2020
RPI 2596
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200088680, de 16/07/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
28/07/2020
RPI 2586
#39
23/06/2020
RPI 2581
Referente à petição 870190139298, de 26/12/2019. O requerente solicita que a exigência publicada na RPI 2555, de 24/12/2019 seja anulada, alegando que o INPI não teria analisado corretamente o conteúdo da petição 8701900098159, de 01/10/2019, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2543, de 01/10/2019. O requerente afirma que em tal petição as correções solicitadas já haviam sido feitas, o que não procede: o título deveria ser Configuração aplicada em aparador, não Aparador, como foi apresentado; o relatório descritivo não estava conforme o modelo do Manual de Desenhos Industriais e neste documento o título estava errado. A exigência foi mantida, por ser pertinente.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
09/06/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, o título deve ser informado completo na petição e no relatório descritivo: esta informação é imprescindível para diferenciar objetos tridimensionais de objetos bidimensionais, o que interfere diretamente na apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação de cada pedido. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do TÍTULO COMPLETO (CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARADOR), não somente APARADOR, e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105, conforme item 3.7 do Manual) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
Petição indeferida, com vistas à solicitação de retificação de dados relativos ao preenchimento do formulário do Depósito de Pedido de Registro de Desenho Industrial, em razão de não se tratar do meio adequado para requerimento do aludido serviço. Conforme consta no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Resolução INPI/PR nº 232/2019, item 10.3.1, a retificação de dados bibliográficos deve ser solicitada por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 125. Em referência ao protocolo nº 870190098157, de 01/10/2019.
04/02/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aparador. Este título deve ser informado completo na petição e no relatório descritivo: esta informação é imprescindível para diferenciar objetos tridimensionais de objetos bidimensionais, o que interfere diretamente na apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação de cada pedido. Não é necessário apresentar outra petição para informar a alteração de título, além da petição de cumprimento de exigência técnica (código 105). A petição código 113 (alteração de nome, razão social, sede ou endereço) só deve ser usada para solicitar alterações nos dados bibliográficos do TITULAR, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (Configuração aplicada em aparador) e da frase padrão, que não deve ser alterada, pois foram apresentados só desenhos e o título não deve ser repetido (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [3] Não é necessário reapresentar as figuras.
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190082824 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 09:17)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aparador. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente na perspectiva.[3] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (completo e corrigido) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não mencione fotografia, pois só foram apresentados desenhos; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[4] Foi excluída a classe 06-06 - outros móveis e partes de móveis-, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-03 - mesas e similares.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190082824 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 09:17)
24/09/2019
RPI 2542
#30
[1] De acordo com item 4.2.8 do Manual de Desenhos industriais a procuração deve conter outorga de poderes para representação junto ao INPI.Esclareça apresentando novo documento de procuração, onde constem poderes para atuar perante o INPI. [2] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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