Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/08/2024.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
302019003789Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
12062670000111
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/08/2024.
25/03/2025
RPI 2829
#39
23/06/2020
RPI 2581
Referente à petição 870190139110, de 24/12/2019. O requerente solicita que a exigência publicada na RPI 2555, de 24/12/2019 seja anulada, alegando que o INPI não teria analisado corretamente o conteúdo da petição 8701900098112, de 01/10/2019, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2543, de 01/10/2019. O requerente afirma que em tal petição as correções solicitadas já haviam sido feitas, o que não procede: o título deveria ser Configuração aplicada em aparador, não Aparador, como foi apresentado; as figuras não estavam com qualidade satisfatória; o relatório descritivo não estava conforme o modelo do Manual de Desenhos Industriais e neste documento o título estava errado. A exigência foi mantida, por ser pertinente.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
09/06/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, o título deve ser informado completo na petição e no relatório descritivo: esta informação é imprescindível para diferenciar objetos tridimensionais de objetos bidimensionais, o que interfere diretamente na apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação de cada pedido. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do TÍTULO COMPLETO (CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARADOR), não somente APARADOR, e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
Petição indeferida, com vistas à solicitação de retificação de dados relativos ao preenchimento do formulário do Depósito de Pedido de Registro de Desenho Industrial, em razão de não se tratar do meio adequado para requerimento do aludido serviço. Conforme consta no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Resolução INPI/PR nº 232/2019, item 10.3.1, a retificação de dados bibliográficos deve ser solicitada por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 125. Em referência ao protocolo nº 870190098109, de 01/10/2019.
04/02/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aparador. Este título deve ser informado completo na petição e no relatório descritivo: esta informação é imprescindível para diferenciar objetos tridimensionais de objetos bidimensionais, o que interfere diretamente na apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação de cada pedido. Não é necessário apresentar outra petição para informar a alteração de título, além da petição de cumprimento de exigência técnica (código 105). A petição código 113 (alteração de nome, razão social, sede ou endereço) só deve ser usada para solicitar alterações nos dados bibliográficos do TITULAR, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (Configuração aplicada em aparador) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [3] Não é necessário representar as figuras.
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190080180 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 12:42)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aparador. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente na perspectiva.[3] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[4] Foi excluída a classe 06-06 - outros móveis e partes de móveis-, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-03 - mesas e similares.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190080180 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 12:42)
17/09/2019
RPI 2541
Petição 870190086374 de 03/09/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para apresentação de procuração deve-se utilizar a GRU de código 125 e não de código 104.Tendo em vista ter sido realizado protocolo tempestivo de outra petição de GRU de código 104 com cumprimento de exigência, somente esta será considerada.
17/09/2019
RPI 2541
#30
[1]No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, de acordo com o Art.16 da LPI, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [3] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/09/2019
RPI 2539
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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