Prorrogação de vigência
#870
A contar de 17/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019003767Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 16/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:16/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
12062670000111
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 17/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#270
Nomeado procurador Eduarda Colla com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/03/2025
RPI 2829
Sub Júdice: Ação Ordinária 9ª VF nº 00408.096947/2021-68 (REF. 5089792-70.2021.4.02.5101), processo INPI nº 52402.012582/2021-81.
11/01/2022
RPI 2662
Disponibilizada em 19/11/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210105692.
30/11/2021
RPI 2656
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA e Requerente(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200053522, de 29/04/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
19/05/2020
RPI 2576
#39
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
27/02/2020
RPI 2564
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em bufê. Este título deve ser informado no formulário da petição, no relatório descritivo e na reivindicação. O título é único para todos os objetos do pedido: não devem ser mencionados os tipos (bufê 1 e bufê 2). [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Todas as figuras dos dois objetos devem ser apresentadas sequencialmente: reapresente as figuras 1.1 a 1.7 das folhas 5 a 11 da petição com esta mesma numeração, renumerando as folhas de 1/14 a 7/14. As figuras 1.1 a 1.7 das folhas 13 a 19 da petição devem ser renumeradas como 2.1 a 2.7 e suas folhas devem ser numeradas de 8/14 a 14/14. [3] O relatório descritivo deve mencionar todas as figuras apresentadas no pedido, no mesmo documento (só pode haver um relatório descritivo e uma reivindicação para cada pedido). Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em bufê) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo (mencione as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente nas perspectivas, e em algumas figuras faltam linhas. As perspectivas dos dois objetos devem ser corrigidas: não está representada a linha que indica a aba vertical na parte traseira do tampo.
17/12/2019
RPI 2554
#47.3
Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870190116769
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190079523 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 10:28)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As petições 870190089391 e 870190089410, de 10/09/2019, serão desconsideradas por terem sido apresentadas fora do prazo legal de 5 dias úteis após a publicação da exigência preliminar. [2] Na petição 870190083570, de 27/08/2019, foi apresentado apenas um dos objetos do depósito. O outro objeto foi apresentado na petição 870190083597, de 27/08/2019. As exigências a seguir levam em consideração as figuras e o relatório descritivo apresentados nestas duas petições.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em bufê. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente nas perspectivas, e em algumas figuras faltam linhas. As perspectivas dos dois objetos devem ser corrigidas: não está representada a linha que indica a aba vertical na parte traseira do tampo.[5] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. O relatório descritivo é único e deve mencionar as figuras dos dois objetos.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-04 - móveis para armazenagem -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190079523 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 10:28)
10/09/2019
RPI 2540
#30
[1]No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, de acordo com o Art.16 da LPI, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [3] 2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/08/2019
RPI 2538
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.