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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARADOR

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARADOR de EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARADOR de EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003767

Depósito

16/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/19
  2. Exame10/09/19
  3. Registro10/03/20
  4. Em vigor16/08/34

Registro prorrogado e em vigor até 16/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:16/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA

12062670000111

SP, BR

Autores

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 17/08/2024.

24/04/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Eduarda Colla com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/03/2025

RPI 2829

214

Sub Júdice: Ação Ordinária 9ª VF nº 00408.096947/2021-68 (REF. 5089792-70.2021.4.02.5101), processo INPI nº 52402.012582/2021-81.

11/01/2022

RPI 2662

75

Disponibilizada em 19/11/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210105692.

30/11/2021

RPI 2656

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA e Requerente(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2021

RPI 2626

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200053522, de 29/04/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME.Procurador(es): Celino Bento de Souza.

19/05/2020

RPI 2576

Concessão do registro

#39

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/02/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em bufê. Este título deve ser informado no formulário da petição, no relatório descritivo e na reivindicação. O título é único para todos os objetos do pedido: não devem ser mencionados os tipos (bufê 1 e bufê 2). [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Todas as figuras dos dois objetos devem ser apresentadas sequencialmente: reapresente as figuras 1.1 a 1.7 das folhas 5 a 11 da petição com esta mesma numeração, renumerando as folhas de 1/14 a 7/14. As figuras 1.1 a 1.7 das folhas 13 a 19 da petição devem ser renumeradas como 2.1 a 2.7 e suas folhas devem ser numeradas de 8/14 a 14/14. [3] O relatório descritivo deve mencionar todas as figuras apresentadas no pedido, no mesmo documento (só pode haver um relatório descritivo e uma reivindicação para cada pedido). Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em bufê) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo (mencione as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente nas perspectivas, e em algumas figuras faltam linhas. As perspectivas dos dois objetos devem ser corrigidas: não está representada a linha que indica a aba vertical na parte traseira do tampo.

17/12/2019

RPI 2554

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870190116769

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190079523 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 10:28)

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As petições 870190089391 e 870190089410, de 10/09/2019, serão desconsideradas por terem sido apresentadas fora do prazo legal de 5 dias úteis após a publicação da exigência preliminar. [2] Na petição 870190083570, de 27/08/2019, foi apresentado apenas um dos objetos do depósito. O outro objeto foi apresentado na petição 870190083597, de 27/08/2019. As exigências a seguir levam em consideração as figuras e o relatório descritivo apresentados nestas duas petições.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em bufê. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente nas perspectivas, e em algumas figuras faltam linhas. As perspectivas dos dois objetos devem ser corrigidas: não está representada a linha que indica a aba vertical na parte traseira do tampo.[5] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. O relatório descritivo é único e deve mencionar as figuras dos dois objetos.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-04 - móveis para armazenagem -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190079523 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 10:28)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência formal

#30

[1]No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, de acordo com o Art.16 da LPI, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [3] 2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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