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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET 3 PORTAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET 3 PORTAS de EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET 3 PORTAS de EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003786

Depósito

19/08/2019

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/19
  2. Exame01/10/19
  3. Registro22/10/19
  4. Anulado13/07/21

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA

12062670000111

SP, BR

Autores

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

13/07/2021

RPI 2636

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA e Requerente(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

18/08/2020

RPI 2589

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190136213, de 19/12/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME.Procurador(es): Celino Bento de Souza.

31/12/2019

RPI 2556

47.7

Petição 870190098082 de 01/10/2019 não atendida, uma vez que a petição 870190089429 de 10/09/2019 já recebeu o despacho 47 (Petição não conhecida) na RPI 2543 de 01/10/2019.

29/10/2019

RPI 2547

Concessão do registro

#39

22/10/2019

RPI 2546

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2541 - Cód. 33.1, Publicado: 17/09/2019, por ter sido indevido, tendo em vista ter havido cumprimento tempestivo.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190080104 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 10:48)

01/10/2019

RPI 2543

47

Petição 870190089429 de 10/09/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.

17/09/2019

RPI 2541

Exigência formal

#30

[1]No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, de acordo com o Art.16 da LPI, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [3] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/09/2019

RPI 2539

Proteção de design industrial

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