Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2616, de 23/02/2021. Em referência à petição nº 870190095305, de 24/09/2019.
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003144Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 13/10/2021. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
12062670000111
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2616, de 23/02/2021. Em referência à petição nº 870190095305, de 24/09/2019.
13/10/2021
RPI 2649
#35
Arquivamento
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
As figuras apresentadas na petição 870200114452, de 10/09/2020, não serão consideradas para cumprimento da exigência 34, publicada na RPI 2553, de 10/12/2019, por dois motivos: não estão corretas (estão incoerentes entre si e com linhas incompletas) e foram apresentadas fora do prazo. Na exigência 55 foi explicado que o requerente não poderia apresentar novo cumprimento da exigência, que seria considerado apenas o conteúdo da petição 126 (digitado erroneamente como 104), e que deveria apresentar apenas o comprovante de pagamento. Com base nas figuras apresentadas na petição 870190095395, de 24/09/2019, formula-se a seguinte exigência, com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as divisórias verticais na parte central, aberta, do objeto eram inteiriças e mais para frente que as prateleiras horizontais; nas petições posteriores as prateleiras estão inteiriças e avançadas em relação às divisórias verticais. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto do depósito. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente na perspectiva. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em aparador) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não mencione fotografias, pois não foram apresentadas, nem repita o título na frase padrão; na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Informe o título completo (configuração aplicada em aparador) no formulário da petição (GRU 105, com o comprovante de pagamento da taxa respectiva).
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
Foi verificada, como cumprimento da exigência publicada na RPI 2553, uma petição tempestiva (protocolo 870190130964) que continha uma GRU incorreta para o ato. O cumprimento adequado, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais, se dá através da GRU código 105, e não da GRU código 126 utilizada. Para possibilitar o trâmite processual, consoante artigo 220 da Lei 9.279/96, publicou-se, na RPI 2563, uma exigência diversa solicitando o protocolo da GRU código 124 (isenta), no qual constasse uma GRU código 105 paga e seu comprovante de retribuição, todos corretamente associados ao pedido de registro 302019003144-2. No cumprimento da exigência diversa, numerado com protocolo 870200023854, afirma-se ter sido paga uma GRU código 105 (nosso número 29409231910384015) e também é anexado o comprovante dela. A GRU com nosso número 29409231910384015, de fato paga, foi utilizada para cumprimento de uma exigência anterior àquelas publicadas na RPI 2553 e RPI 2563. Formula-se, então, uma nova exigência diversa de acordo com artigo 220 da Lei 9.279/96. Solicita-se, conforme o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais, o protocolo de uma Guia código 105 ainda não utilizada. O comprimento desta nova exigência diversa será feito mediante a GRU código 124 (isenta de retribuição), na qual conste a nova Guia código 105, bem como seu comprovante de pagamento com valores vigentes na data do protocolo. O cumprimento solicitado na exigência técnica da RPI 2553 NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo da petição protocolo 870190130964 será examinado. As documentações não solicitadas nesta exigência diversa serão desconsideradas.
25/08/2020
RPI 2590
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 126 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 126.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870190081945, de 22/08/2019, ou seja, não foram feitas as correções solicitadas na exigência publicada na RPI 2542, de 24/09/2019. Além disso, o relatório continua em desacordo com o modelo do Manual. Apenas o título foi alterado. Sendo assim, repete-se a exigência. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as divisórias verticais na parte central, aberta, do objeto eram inteiriças e mais para frente que as prateleiras horizontais; nas petições posteriores as prateleiras estão inteiriças e avançadas em relação às divisórias verticais. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto do depósito. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente na perspectiva. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em aparador) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não mencione fotografias, pois não foram apresentadas, nem repita o título na frase padrão; na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Informe o título completo (configuração aplicada em aparador) no formulário.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190066299 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:51)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aparador. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as divisórias verticais na parte central, aberta do objeto eram inteiriças e mais para frente que as prateleiras horizontais; nas petições posteriores as prateleiras estão inteiriças e avançadas em relação às divisórias verticais. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto do depósito.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão imprecisos, serrilhados, especialmente na perspectiva.[4] Por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo da seção Modelos do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[5] Foi excluída a classe 06-06 - outros móveis e partes de móveis-, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-03 - mesas e similares.
24/09/2019
RPI 2542
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190066299 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 10:51)
17/09/2019
RPI 2541
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2537, formula-se nova exigência preliminar.No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação daprioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordocom o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original dedepósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/09/2019
RPI 2539
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).
20/08/2019
RPI 2537
Proteção de design industrial
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