Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019000927Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras da petição 870190043147, de 17/05/2019, com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: as figuras devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na petição 870190082798, de 25/08/2019, foram suprimidos vários elementos da forma, descaracterizando o objeto.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi: as linhas estão muito imprecisas, ao ponto de, nas vistas superior e inferior, por exemplo, o contorno do objeto parecer sextavado.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190023313 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 18:33)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(2) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(3) Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Suprimir o campo de aplicação no relatório; informar na legenda a vista representada e incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual, já que não foram apresentadas vistas simétricas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
07/05/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190023313 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 18:33)
16/04/2019
RPI 2519
Proteção de design industrial
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