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Dado oficial do INPI

302018001009

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018001009
Desenho industrial 302018001009. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001009

Depósito

14/03/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/18
  2. Arquivado17/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras não estão correspondentes entre si: os pés mostrados nas vistas frontais (figuras 1.1 e 2.1) diferem dos mostrados nas vistas posteriores (figuras 1.2 e 2.2) e nas perspectivas (figuras 1.7 e 2.7). Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 as linhas inclinadas dos lados do triângulo que não constituem a base não se estendem até as bordas do objeto, diferentemente do mostrado na figura 1.7; a mesma situação se repete entre as figuras 2.1 e 2.7; os apoios nos vértices da base do triângulo e a haste de apoio transversal estão diferentes quando se compara as vistas frontais e as perspectivas dos dois objetos. Reapresentar as figuras corrigidas.

19/02/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/02/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras e acrescentar pelo menos uma perspectiva de cada um dos objetos, a fim de atender o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.

27/11/2018

RPI 2499

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180020558 UF: WB Data: 14/03/2018 Hora: 14:17)

21/11/2018

RPI 2498

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015. O conteúdo da petição 87018001009, de 16/06/2018, referente ao cumprimento de exigência preliminar será desconsiderado, pois não apresenta conteúdo adequado à concessão, além de apresentar objetos que não estavam no depósito (objetos das figuras 2.0 a 2.5, 6.0 a 6.5 e 7.0 a 7.5). As exigências abaixo estão relacionadas ao conteúdo do depósito.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1 e 2.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 3.4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 4 e 8.5. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5 e 11.6. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto da figura 6.7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 7.8. Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 9, 10 e 12.9. Apresentar em um 7º pedido dividido os objetos das figuras 13, 14 e 19.10. Apresentar em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 15 e 17.11. Apresentar em um 9º pedido dividido os objetos das figuras 16 e 18.12. Alterar título para configuração aplicada em triângulo de emergência, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objetos tridimensionais. Observar também o inciso I do mesmo artigo. Preencher corretamente o formulário com o título completo.13. Informar campo de aplicação 10-06 - Aparelhos e dispositivos de sinalização.14. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.15. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto. Não devem existir figuras com numeração X.0 (1.0, 2.0, etc.).16. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 17. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180020558 UF: WB Data: 14/03/2018 Hora: 14:17)

17/07/2018

RPI 2480

Exigência formal

#30

1) A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/06/2018

RPI 2475

Proteção de design industrial

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