Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/03/2023.
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
302018000885Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/03/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
DF, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/03/2023.
16/01/2024
RPI 2767
#39
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
Acrescentar ao conjunto de figuras as vistas em perspectiva superior dos objetos.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180018521 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 15:25)
21/11/2018
RPI 2498
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em triângulo de segurança";Acrescentar ao menos uma vista em perspectiva superior de todos os objetos;Manter no atual pedido os objetos das fguras 1.1 a 5.5;Dividir os objetos das figuras 6.1 a 8.1. As figuras 7.1 e 8.1 estão invertidas;Dividir os objetos das figuras 9.1 e 11.1;Dividir o objeto da figura 10.1;Dividir o objeto da figura 12.1
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180018521 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 15:25)
17/07/2018
RPI 2480
#30
1) A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/06/2018
RPI 2475
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.