Petição deferida
#270
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
302015003971Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/08/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUZANO S.A.
16404287000155
BA, BR
Autores
E. G. (pessoa física)
GB
J. G. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
09/09/2025
RPI 2853
#270
10/09/2024
RPI 2801
#270
03/09/2024
RPI 2800
Necessária a apresentação, na íntegra, do documento de cessão, relativo à última das transferências solicitadas, em que conste o número do pedido/registro a ser transferido.
21/05/2024
RPI 2785
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
20/08/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/04/2019
RPI 2521
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: verificamos que o objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado nos Estados Unidos da América sob nº 29/518,628, em 25/02/2015 - 181 antes do depósito nacional - , cuja prioridade não fora reivindicada no ato do depósito, apenas posteriormente, tendo sido a petição considerada não conhecida conforme despacho publicado na RPI 2372 de 21/06/2016.
14/11/2017
RPI 2445
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Reapresentá-las com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na atual apresentação existem algumas linhas incompletas, imprecisas, que não permitem definir com precisão os limites do objeto, se confundindo com hachuras, que devem ser suprimidas. 2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
20/09/2016
RPI 2385
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002932 UF: WB Data: 25/08/2015 Hora: 17:03)
21/06/2016
RPI 2372
Referente à Pet. 870150004280 de 06/10/2015 por falta de fundamentação legal tendo em vista que não houve reivindicação de Prioridade apresentada no ato do depósito, conforme estabelece o Art.16 § 1º da LPI.
21/06/2016
RPI 2372
Do mesmo titular
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