Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, os desenhos não deverão apresentar molduras. Não está claro se o elemento retangular ao redor dos padrões nas duas figuras constitui moldura, se faz parte da configuração ou ainda se busca delimitar uma área de aplicação. Caso não seja parte da configuração, mas delimite uma área de aplicação específica, pode-se utilizar linha tracejada e considera-se como elemento contextual. Do contrário, sendo apenas uma moldura para demarcar o padrão, ela deve ser excluída. Em caso de manutenção da linha, seja contínua ou tracejada, é necessário esclarecer seu caráter na descrição.
06/09/2026
RPI 2892