Deferimento
#158
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
302025008794Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 19/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUZANO S.A.
16404287000155
BA, BR
Autores
G. F. (pessoa física)
J. M. (pessoa física)
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, os desenhos não deverão apresentar molduras. Não está claro se o elemento retangular ao redor dos padrões nas duas figuras constitui moldura, se faz parte da configuração ou ainda se busca delimitar uma área de aplicação. Caso não seja parte da configuração, mas delimite uma área de aplicação específica, pode-se utilizar linha tracejada e considera-se como elemento contextual. Do contrário, sendo apenas uma moldura para demarcar o padrão, ela deve ser excluída. Em caso de manutenção da linha, seja contínua ou tracejada, é necessário esclarecer seu caráter na descrição.
09/06/2026
RPI 2892
#860
21/01/2026
RPI 2872
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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