Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a qualidade gráfica das representações em linhas constantes das figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa de detalhes da configuração do objeto reivindicado e sua adequada reprodução, estando em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. As representações apresentam muitas linhas pixelizadas ou serrilhadas. A figura 1.4 também apresenta trecho com linha interrompida. Reapresente as figuras com qualidade gráfica adequada e maior resolução, mantendo-se fidelidade à representação inicial do produto apresentada no conjunto de figuras. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
25/08/2026
RPI 2903