Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência (mas não obrigatoriamente) em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado não permite identificar claramente o objeto requerido. Apresente novo título indicando, por exemplo, o tipo de adaptador, para que possamos avaliar, inclusive, se a classificação escolhida está de acordo. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas de contorno dos volumes, essenciais para a melhor visualização da forma, estão incompletas e nem todas estão representadas; o contorno do objeto está impreciso, tremido, como se tivesse sido usado algum recurso gráfico para recortar o objeto, resultando em inconsistências. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/04/2026
RPI 2883