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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASE DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA COZINHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASE DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA COZINHA de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASE DE ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA COZINHA de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000710

Depósito

13/02/2015

Publicação

04/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Exame07/06/16
  3. Registro04/04/17
  4. Em vigor13/02/25

Registro concedido em 04/04/2017 e em vigor até 13/02/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

95591764000105

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. L. (pessoa física)

RS, BR

T. C. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/04/2017

RPI 2413

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. Não devem ser mencionadas vantagens práticas e funcionais.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal o objeto das figuras 1 a 5; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 6 a 10; apresentar num 2º pedido dividido o objeto das figuras 11 a 14; apresentar num 3º pedido dividido o objeto das figuras 15 a 20; apresentar num 4º pedido dividido o objeto das figuras 21 a 24; apresentar num 5º pedido dividido o objeto das figuras 25 a 31; apresentar num 6º pedido dividido o objeto das figuras 32 e 33; apresentar num 7º pedido dividido o objeto das figuras 34 a 38; apresentar num 8º pedido dividido o objeto das figuras 39 e 40. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Adequar título de cada pedido de acordo com incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.4.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN 44/2015: suprimir os textos abaixo da numeração das folhas 3/9, 5/9, 7/9 e 9/9.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16150000343 UF: RS Data: 13/02/2015 Hora: 13:47)

07/06/2016

RPI 2370

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