Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302015000710Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2017 e em vigor até 13/02/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
95591764000105
RS, BR
Autores
T. L. (pessoa física)
RS, BR
T. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. Não devem ser mencionadas vantagens práticas e funcionais.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal o objeto das figuras 1 a 5; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 6 a 10; apresentar num 2º pedido dividido o objeto das figuras 11 a 14; apresentar num 3º pedido dividido o objeto das figuras 15 a 20; apresentar num 4º pedido dividido o objeto das figuras 21 a 24; apresentar num 5º pedido dividido o objeto das figuras 25 a 31; apresentar num 6º pedido dividido o objeto das figuras 32 e 33; apresentar num 7º pedido dividido o objeto das figuras 34 a 38; apresentar num 8º pedido dividido o objeto das figuras 39 e 40. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Adequar título de cada pedido de acordo com incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.4.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN 44/2015: suprimir os textos abaixo da numeração das folhas 3/9, 5/9, 7/9 e 9/9.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
14/06/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16150000343 UF: RS Data: 13/02/2015 Hora: 13:47)
07/06/2016
RPI 2370
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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