Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
302014004923Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/09/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARL STORZ SE & CO. KG
00000030483200
DE
Autores
F. Z. (pessoa física)
CH
S. W. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 8701800134434, de 25/09/2018.
19/07/2022
RPI 2689
#59
Nome alterado de Karl Storz GmbH & Co. Kg, conforme petição nº 8701800134434, de 25/09/2018.
19/07/2022
RPI 2689
Disponibilizada em 29/06/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180056282.
10/07/2018
RPI 2479
#40
Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
26/06/2018
RPI 2477
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional, alterada a classe principal para 26-02 - TOCHAS E LÂMPADAS E LANTERNAS PORTÁTEIS.
19/06/2018
RPI 2476
21/11/2017
RPI 2446
#39
25/04/2017
RPI 2416
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em lanterna de cabeça a fim de corresponder ao objeto, que não é uma lâmpada. Preencher corretamente o campo título do formulário.3.Reapresentar as figuras correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 observa-se uma área circular azul no elemento cilíndrico superior que não está representada na figura 1.6. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.
31/01/2017
RPI 2404
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais. As atuais imagens das figuras estão muito escuras, não sendo possível perceber os detalhes do objeto. Como há partes do objeto em cor clara também, ter cautela no clareamento das imagens.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
26/04/2016
RPI 2364
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140030219 UF: RJ Data: 30/09/2014 Hora: 15:46)
24/11/2015
RPI 2342
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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