428
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
04/15/2025
RPI 2832
Applicants
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Authors
B. W. (pessoa física)
TW
B. T. (pessoa física)
CN
E. S. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
CN
Z. K. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
04/15/2025
RPI 2832
#270
09/10/2024
RPI 2801
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018140015781, de 28/08/2014.
09/01/2020
RPI 2591
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
09/18/2018
RPI 2489
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/28/2018
RPI 2486
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/24/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170009590, de 13/02/2017
03/07/2017
RPI 2409
Referente RPI: 2397 - Cód. 36, Publicado: 13/12/2016, por ter sido publicado com incorreções. Considerar o seguinte complemento: a alteração de matéria se deve ao fato de ter sido suprimido o elemento em forma de V invertido da face frontal, que deveria ter sido representado nas figuras 1.2, 1.4, 1.6 e 1.7. Além disso, o outro elemento em forma de V, mais largo que o da face frontal, localizado na porção superior da face posterior, anteriormente mostrado nas figuras 1.6 e 1.7 também foi suprimido nestas vistas, sendo mostrado apenas nas figuras 1.1 e 1.3, quando deveria ter sido representado também nas figuras 1.4 a 1.7, havendo incoerência entre as figuras.
01/24/2017
RPI 2403
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: a alça foi suprimida. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.6 e 1.7 o elemento existente na parte inferior (em forma de V) foi representado em toda a extensão do objeto, como se acompanhasse toda a borda, diferente do mostrado nas figuras 1.1 e 1.3.
12/13/2016
RPI 2397
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto representado nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 é diferente do objeto representado nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5. Apresentar novo conjunto de figuras em que o mesmo objeto seja representado em todas as vistas. 2. O título do pedido deve referir-se a um único objeto. Reformular.3. O campo de aplicação não permite a classificação adequada do objeto. Esclarecer.
02/23/2016
RPI 2355
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140012632 UF: SP Data: 30/06/2014 Hora: 16:04)
08/25/2015
RPI 2329
From the same holder
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