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Official data from INPI

TAMPA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

TAMPA

Number

302023000164

Filing

01/13/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

Authors

J. G. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

N. Y. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/02/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

As legendas das figuras 1.3 e 1.4 foram mantidas como PERPECTIVA: a orientação da exigência sobre nomear como vista de referência foi equivocada. Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício:[1] Título: alterado para TAMPA, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. Como dito na primeira exigência, orifício não é objeto. .[2] Legenda da figura 1.2 alterada para VISTA SUPERIOR, a fim de indicar corretamente a vista que representa.

10/28/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências considerando o CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE DEPÓSITO, a fim de manter a correspondência com a prioridade unionista reivindicada e não incorrer em alteração de matéria: .[1] As linhas tracejadas representam elementos contextuais não reivindicados. Assim sendo há apenas uma variação no pedido, já que o que está sendo reivindicado (representado por linhas contínuas) não varia de uma vista para a outra. Reapresente as figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.4, em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. As legendas das figuras 2.1, 2.2 e 2.3 (que passarão a ser 1.2, 1.3 e 1.4) deverá ser VISTA DE REFERÊNCIA. O atual sistema de peticionamento não permite a inserção de vistas de referência, apesar da previsão no Manual de Desenhos Industriais. A fim de não prejudicar os requerentes por conta de uma deficiência técnica do sistema orientamos que tais figuras sejam inseridas no jogo de figuras com uma das legendas permitidas pelo sistema e, paralelamente, o requerente apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO para que possamos alterar a legenda manualmente no sistema. Conforme item 5.3.4.3 do Manual é recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

04/08/2025

RPI 2831

135

Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando que o pedido será analisado com base nas figuras apresentadas no depósito, como prevê o Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, com apoio no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, publica-se a perda da prioridade PCT/US22/037296, de 15/07/2022, por não corresponder à matéria reivindicada no pedido nacional. A outra prioridade reivindicada (US 29/XXX,XX7, de 15/07/2022) está mantida.

01/09/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) abaixo da aba aberta da tampa há uma peça formada por dois retângulos sobrepostos, mas na vista posterior (figura 1.6) só aparece metade, ou seja, um dos retângulos; as figuras estão em escalas diferentes mas foi possível verificar que as proporções não variam na mesma proporção de uma para outra. Na vista superior deveria estar representada a espessura da aba da tampa, mas só há o círculo externo. Nas figuras 1.1 e 1.2 há uma pequena aba na extremidade da tampa aberta, mas nas demais figuras não há este elemento. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras sem hachuras. .[3] Com relação ao comentário de que poderia haver interesse em depositar pedidos divididos seguindo orientações da exigência publicada na RPI 2731, ressaltamos que o prazo de apresentação era o mesmo do cumprimento da exigência, como consta no item 5.5 do Manual: os pedidos divididos deverão ser depositados no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da exigência técnica na RPI <http://revistas.inpi.gov.br/rpi/>, sob pena de arquivamento, em conformidade com o § 3º do art. 106 da LPI. A divisão é uma parte do cumprimento da exigência.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003788 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 15:57)

07/18/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Orifício não é objeto. Da maneira como foi apresentado o pedido, em nenhuma das figuras há um objeto completo, registrável. Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Sendo assim, o pedido contém 3 objetos: o primeiro, representado pela figura 1.1, que não é possível identificar se se trata de objeto tridimensional ou padrão ornamental, pois só foi apresentada uma vista planificada, identificada como vista superior; o segundo objeto (tampa) é o das figuras 2.1 e 2.2; por fim, um terceiro objeto (frasco) é revelado na figura 3.1. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[2] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1. Adeque o título e informe classe que definam claramente o objeto requerido, obedecendo aos itens 5.7 e 5.8 do Manual. .[3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.2. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Informe o título: configuração aplicada em tampa. Informe a classe 09-07. .[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Informe o título: configuração aplicada em frasco. Informe a classe 09-01. .

05/09/2023

RPI 2731

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230020079 de 08/03/2023

05/02/2023

RPI 2730

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230003788 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 15:57)

02/07/2023

RPI 2718

Exigência formal

#30

Corrigir a numeração da página que contém a figura 3.1.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/24/2023

RPI 2716

Industrial design protection

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