Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação (conforme declaração contida na descrição), não foi possível identificar diferenças entre o que está reivindicado nas figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, nem entre as figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, as figuras devem ser apresentadas numeradas sequencialmente por se tratarem da mesma variação, conforme estabelece o item 5.3.4.5 do Manual. Atenção: de acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação, portanto não poderão ser apresentadas as 14 figuras para uma mesma variação. . [2] Considerando o que está sendo reivindicado nas figuras conforme explicado no item [1] acima, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: um desenho industrial tem 6 variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1, 3.1 a 3.7, 4.1, 5.1 a 5.7 e 6.1; outro desenho industrial tem 4 variações (ou 2, dependendo da resposta ao item [1] desta exigência) representadas nas figuras 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial tem 2 variações mostradas nas figuras 11.1 a 11.2 e 12.1 a 12.2; há ainda outro desenho industrial com 2 variações mostradas nas figuras 13.1 e 14.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual as declarações de omissão de vistas contidas na descrição foram alteradas de ofício para melhor compreensão das figuras: o trecho SÃO AS MESMAS DAS foi substituído por SÃO IDÊNTICAS ÀS. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.