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Official data from INPI

302025007249

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007249

Filing

10/27/2025

Publication

11/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/27/25
  2. Examination11/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

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Authors

J. P. (pessoa física)

KR

M. R. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação (conforme declaração contida na descrição), não foi possível identificar diferenças entre o que está reivindicado nas figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, nem entre as figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, as figuras devem ser apresentadas numeradas sequencialmente por se tratarem da mesma variação, conforme estabelece o item 5.3.4.5 do Manual. Atenção: de acordo com o Comunicado publicado na

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação (conforme declaração contida na descrição), não foi possível identificar diferenças entre o que está reivindicado nas figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, nem entre as figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, as figuras devem ser apresentadas numeradas sequencialmente por se tratarem da mesma variação, conforme estabelece o item 5.3.4.5 do Manual. Atenção: de acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação, portanto não poderão ser apresentadas as 14 figuras para uma mesma variação. . [2] Considerando o que está sendo reivindicado nas figuras conforme explicado no item [1] acima, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: um desenho industrial tem 6 variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1, 3.1 a 3.7, 4.1, 5.1 a 5.7 e 6.1; outro desenho industrial tem 4 variações (ou 2, dependendo da resposta ao item [1] desta exigência) representadas nas figuras 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial tem 2 variações mostradas nas figuras 11.1 a 11.2 e 12.1 a 12.2; há ainda outro desenho industrial com 2 variações mostradas nas figuras 13.1 e 14.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual as declarações de omissão de vistas contidas na descrição foram alteradas de ofício para melhor compreensão das figuras: o trecho SÃO AS MESMAS DAS foi substituído por SÃO IDÊNTICAS ÀS. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

11/25/2025

RPI 2864

Industrial design protection

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