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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002207

Depósito

13/05/2013

Publicação

24/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/13
  2. Exame24/06/14
  3. Registro24/11/15
  4. Anulado25/09/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Autores

L. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito."

27/12/2016

RPI 2399

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

20/12/2016

RPI 2398

39.5

REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160002124, DE 26/01/2016. INTERESSADO: BALL CORPORATION

15/03/2016

RPI 2358

Concessão do registro

#39

24/11/2015

RPI 2342

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar cada objeto em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma vista em perspectiva. Caso haja simetria entre as vistas laterais, e/ou entre as vistas anterior e posterior, basta mencionar no relatório descritivo. Atualizar a numeração das figuras no relatório conforme necessário.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Representar os objetos apenas com traços regulares e contínuos.

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130040650 UF: RJ Data: 13/05/2013 Hora: 17:04)

24/06/2014

RPI 2268

Proteção de design industrial

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