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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003726

Depósito

13/08/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/20
  2. Exame25/08/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor13/08/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 13/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Autores

A. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

19/08/2025

RPI 2850

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200101625 UF: WB Data: 13/08/2020 Hora: 16:17)

09/02/2021

RPI 2614

75

Disponibilizada em 08/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200151947.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das demais variações figuras. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO".

01/12/2020

RPI 2604

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200130885 de 16/10/2020

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200101625 UF: WB Data: 13/08/2020 Hora: 16:17)

25/08/2020

RPI 2590

Proteção de design industrial

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