Petição deferida
#270
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
302020003726Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 13/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Autores
A. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
19/08/2025
RPI 2850
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200101625 UF: WB Data: 13/08/2020 Hora: 16:17)
09/02/2021
RPI 2614
Disponibilizada em 08/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200151947.
22/12/2020
RPI 2607
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das demais variações figuras. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO".
01/12/2020
RPI 2604
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200130885 de 16/10/2020
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200101625 UF: WB Data: 13/08/2020 Hora: 16:17)
25/08/2020
RPI 2590
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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