Concessão do registro
#39
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
302021001315Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 25/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BALL CORPORATION
00000024233716
US
Autores
J. W. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210028406 UF: WB Data: 25/03/2021 Hora: 18:01)
14/06/2022
RPI 2684
#34
[1] VISTA EM CORTE Os cortes representados pelas figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5, 5.5, 6.5, 7.5, 8.5 e 9.5 não revelam características ornamentais da forma plástica das variações configurativas reivindicadas, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.[2] QUALIDADE DAS FIGURAS Verificado que nas figuras 1.1 a 1.4, 2.1 a 2.4, 3.1 a 3.4, 4.1 a 4.4, 5.1 a 5.4, 6.1 a 6.4, 7.1 a 7.4, 8.1 a 8.4, 9.1 a 9.4, as hachuras, bem como as linhas imprecisas ou incompletas, atrapalham a compreensão da forma reivindicada. Reapresente todo o conjunto de imagens com a qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[3] LINHAS DE EIXO De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. As figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3, 5.3, 6.3, 7.3, 8.3 e 9.3 devem ser apresentadas sem as linhas de eixo e a numeração do diâmetro. [4] LINHAS TRACEJADAS Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Notou-se que há elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1, 2.2, 2.4, 3.3, 3.4, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 6.3, 6.4, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 9.3, 9.4.[5] Se for um elemento dissociável da forma reivindicada, providencie o preenchimento das linhas tracejadas. [6] Contudo, se as linhas tracejadas representam elementos independentes do escopo de proteção pretendido, subsistindo com a sua retirada um objeto independente e passível de registro, devem ser retiradas essas linhas tracejadas das imagens. [7] DECLARAÇÃO DE OMISSÃO DE VISTAS Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Desse modo, apresente os documentos mencionados. [8] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. [9] OMISSÃO DE VISTAS No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. Vale lembrar que nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [10] Faculta-se ainda ao requerente a apresentação do conjunto completo de imagens com a inserção das vistas faltantes a cada uma das nove variações configurativas (a saber, as vistas posterior, lateral direita e lateral esquerda correspondentes). Neste caso, não é necessário apresentar o relatório descritivo e a reivindicação no processo. Contudo, com o acréscimo de imagens, as figuras e as folhas de figuras deverão ser renumeradas de acordo com as novas vistas apresentadas.
05/04/2022
RPI 2674
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210044477 de 17/05/2021
13/07/2021
RPI 2636
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210028406 UF: WB Data: 25/03/2021 Hora: 18:01)
06/04/2021
RPI 2622
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Proteção de design industrial
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