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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INSTRUMENTO MÉDICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INSTRUMENTO MÉDICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INSTRUMENTO MÉDICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003221

Depósito

28/06/2012

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/12
  2. Exame24/04/13
  3. Registro03/05/16
  4. Em vigor28/06/27

Registro prorrogado e em vigor até 28/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:28/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARL STORZ SE & CO. KG

DE

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Autores

E. G. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 29/06/2022 a 28/06/2027 (3º Período).

30/05/2023

RPI 2734

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120069546, de 26/07/2012.

12/11/2019

RPI 2549

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Karl Storz Gmbh & Co. KG, conforme petição n° 870180134391, de 25/09/2018.

18/06/2019

RPI 2528

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180134391, de 25/09/2018.

18/06/2019

RPI 2528

Concessão do registro

#39

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

Cancelar atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, em que o objeto seja apresentado em todas as vistas (perspectiva, frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).

12/01/2016

RPI 2349

Exigência técnica

#34

De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

15/07/2014

RPI 2271

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2263 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120058465 UF: RJ Data: 28/06/2012 Hora: 11:15)

24/04/2013

RPI 2207

Proteção de design industrial

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