Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 29/06/2022 a 28/06/2027 (3º Período).
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302012003221Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARL STORZ SE & CO. KG
DE
Autores
E. G. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 29/06/2022 a 28/06/2027 (3º Período).
30/05/2023
RPI 2734
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120069546, de 26/07/2012.
12/11/2019
RPI 2549
#59
Nome alterado de Karl Storz Gmbh & Co. KG, conforme petição n° 870180134391, de 25/09/2018.
18/06/2019
RPI 2528
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180134391, de 25/09/2018.
18/06/2019
RPI 2528
#39
03/05/2016
RPI 2365
#34
Cancelar atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, em que o objeto seja apresentado em todas as vistas (perspectiva, frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).
12/01/2016
RPI 2349
#34
De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
15/07/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2263 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
20/05/2014
RPI 2263
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120058465 UF: RJ Data: 28/06/2012 Hora: 11:15)
24/04/2013
RPI 2207
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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