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Dado oficial do INPI

302012003113

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012003113 de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Desenho industrial 302012003113 de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003113

Depósito

22/06/2012

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/06/12
  2. Indeferido11/04/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

95591764000105

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. M. (pessoa física)

RS, BR

R. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O pedido inicial apresentava uma luminária constituída por uma cúpula central adornada por uma espécie de tecido em sua parte central, junto ao sistema de encaixe do fio, acoplada em duas peças elípticas adornadas por ganchos para fixação de tramas. No objeto trazido no cumprimento de exigência, foi suprimida uma das peças elípticas acopladas à cupula, além da supressão de ganchos para encaixe de tramas na luminária, acarretando em um objeto de características visuais distintas do objeto inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3- Suprimir a figura 5. Apresentar novo conjunto de figuras, do objeto na forma montada, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- A figura 6 representa uma configuração variante do objeto. Caso deseje mantê-la, apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) referentes à mesma, com todos os elementos mostrados na foto, mantendo na mesma apenas o objeto do pedido (retirar o cabo de sustentação da luminária). Caso deseje, a foto pode ser suprimida.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, figura 2.1, figura 2.2, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16120003046 UF: RS Data: 22/06/2012 Hora: 14:31)

11/04/2017

RPI 2414

Exigência formal

#30

DE ACORDO COM O ATO NORMATIVO 161/2002, O RELATÓRIO DESCRITIVO E OS DESENHOS DEVEM ESTAR NUMERADOS SEPARADOS, O DEPOSITANTE DEVE APRESENTAR MAIS UMA VIA DOS DOCUMENTOS COM A RESPECTIVA CORREÇÃO, E APRESENTAR UMA VIA DO FORMULÁRIO 2.01, COM A NUMERAÇÃO DE FOLHAS ANEXADAS CORRETA , PARA QUE SE POSSA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO.

27/11/2012

RPI 2186

Proteção de design industrial

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