Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 17/04/2022 a 16/04/2027 (3º Período).
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
302012001881Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 16/04/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:16/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Autores
H. C. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 17/04/2022 a 16/04/2027 (3º Período).
19/04/2022
RPI 2676
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020130028062, de 04/04/2013.
22/04/2020
RPI 2572
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
30/01/2018
RPI 2456
#39
30/01/2018
RPI 2456
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052002, de 16/09/2016.
06/12/2016
RPI 2396
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foram suprimidas as hachuras, porém algumas linhas continuam incompletas e imprecisas, não delimitando corretamente as formas do objeto.
19/07/2016
RPI 2376
#34
A exigência publicada na RPI 2278, em 02/09/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Conforme solicitado na exigência anterior, cada variação deverá ser ilustrada também nas vistas laterais, anterior e posterior. Caso o objeto seja simétrico em um ou mais eixos, basta complementar com a(s) vista(s) suficiente(s) e mencionar, no relatório descritivo, que elas guardam simetria entre si.2. Os desenhos apresentam excesso de linhas de construção, o que torna difícil distinguir as linhas que, de fato, representam a forma do objeto. Reapresentar as figuras corrigidas.
03/11/2015
RPI 2339
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para Configuração aplicada em fechamento de embalagem.3. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando, para cada objeto, as vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e perspectiva, de maneira a possibilitar a compreensão integral da forma. Não podem ser utilizadas linhas pontilhadas ou tracejadas para representar o objeto, apenas linhas contínuas. Retirar das figuras todas as linhas pontilhadas, inclusive por não fazerem parte do objeto reivindicado.4. As figuras devem ser numeradas observando o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).5. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras e ao novo título, sem mencionar as linhas pontilhadas que não fazem parte do pedido.
02/09/2014
RPI 2278
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120012781 UF: SP Data: 16/04/2012 Hora: 14:03)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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