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ErfindungspatentPI0906923

MISTURA EM PROCESSO DE EXTRUSÃO, PARA COMPOSIÇÃO DE REFEIÇÃO HUMANA COMPLETA E BALANCEADA, ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM E CONSUMO EM SISTEMA AUTOPORTANTE

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA+2

ExtintaIPC A23L 33/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen24.02.26

Patente concedida em 02/10/2018 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.02.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MISTURA DE INGREDIENTES ALIMENTARES EXTRUSADOS, PARA COMPOSIÇÃO DE REFEIÇÃO HUMANA COMPLETA E BALANCEADA, ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM E CONSUMO EM SISTEMA AUTOPORTANTE, desenvolvido com o intuito de substituir, em centros urbanos, o hábito de ingestão de alimentos rápidos (saturados de gordura e acúcares) por uma refeição igualmente "rápida" porém completa e balanceada em termos de nutrientes e nutrientes funcionais, em combinação de todos os ingredientes necessários à saúde humana (desde cereais, carnes, ovos, verduras, legumes, alimentos funcionais e alimentos desidratados, incluindo frutas). O alimento é extrusado em forma de partículas (14) e envasado em embalagem específica (11) contendo impresso (12) o tipo de alimento que o usuário deseja ou necessita e, após abri-la, seja em trânsito, à mesa do escritório ou mesmo caminhando, possa ir retirando as partículas (14), consumindo-as em forma de uma refeição completa sem necessidade de qualquer tipo de preparo. O alimento, por ser totalmente desprovido de "gordura trans", auxiliará no combate público à obesidade e ao colesterol, além de prevenir demais doenças relacionadas à alimentação desequilibrada.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.02.2026

RPI 2877

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28.10.2025

RPI 2860

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 16ª anuidade.

01.10.2019

RPI 2543

Publicação anulada - titular

25.12

Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.

17.09.2019

RPI 2541

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora da Patente de número PI 0906923-2 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

02.10.2018

RPI 2491

Concessão da patente

16.1

21.08.2018

RPI 2485

Deferimento

9.1

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23J 1/00.

23.01.2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

25.4

10.10.2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

21.02.2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07.06.2016

RPI 2370

Alteração de nome deferida

25.4

30.08.2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

3.1

16.11.2010

RPI 2080

Pedido de patente depositado

2.1