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ErfindungspatentPI0902742

ALIMENTO EXTRUDADO PARA ANIMAIS, À BASE DE CARNES, CEREAIS E INGREDIENTES DESIDRATADOS

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA+2

Em AnáliseIPC A23K 10/20

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.12.24

Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.12.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

ALIMENTO EXTRUDADO PARA ANIMAIS, À BASE DE CARNES, CEREAIS E INGREDIENTES DESIDRATADOS, utilizando-se de partículas protéicas e/ou vegetais (ração), macarrão ou outras partículas extrudadas (10) similares, com os nutrientes devidamente balanceados, aliados à adição de carnes "in natura~~, frutas e vegetais desidratados (14). Produto (16) formado por carne mecanicamente separada (2) CMS, advinda de processo de desossagem ou qualquer outro tipo de carne "in natura", farelo de arroz integral (6) advindo de processo de beneficiamento de arroz, polimento e moagem, assim como farelos e farinhas de cereais diversos (7) provindos de etapa de moagem, formando uma mistura que é extrudada para a obtenção de partículas protéicas (10), as quais irão receber, na etapa de envase, a inclusão de carnes "in natura", frutas, verduras e outros ingredientes passados por processo de desidratação (14) como por exemplo convecção. liofilização ou outros.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.12.2024

RPI 2814

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

17.09.2024

RPI 2802

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01.10.2019

RPI 2543

Publicação anulada - titular

25.12

Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.

17.09.2019

RPI 2541

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido de patente de número PI 0902742-4 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

30.01.2018

RPI 2456

Petição de recurso

12.2

23.01.2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

25.4

12.12.2017

RPI 2449

Indeferimento

9.2

25.07.2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

7.1

21.03.2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

7.1

16.08.2016

RPI 2380

Republicação - classificação IPC

15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/14; A23K 1/16

07.06.2016

RPI 2370

Alteração de nome deferida

25.4

12.04.2011

RPI 2101

Publicação do pedido de patente

3.1

24.11.2009

RPI 2029

Pedido de patente depositado

2.1