26.01.2021
RPI 2612
111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
ErfindungspatentPI0602933
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA+2
Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"ALIMENTO PARA ANIMAIS, OBTIDO POR SISTEMA DE COEXTRUSÃO, PARA FORMATO DE DUAS CAMADAS EM PEÇA ÚNICA, COM DUAS FORMULAÇÕES, DOIS SABORES E DUAS CORES DISTINTAS". Dito alimento contendo ingredientes comuns usados para a nutrição de cães e gatos, utilizando-se, porém, duas extrusoras (1) e (2) devidamente posicionadas, para que duas massas (M1) e (M2) com ingredientes em porcentagens predimensionadas, com formulação, sabor e cor diferentes avancem, simultaneamente por suas extrusoras correspondentes, sendo cozidas por energia térmica (vapor) e mecânica (atrito provocado pelo canhão dos extrusores) e dirigidas a um único cabeçote, o qual recebe um dispositivo formatador (5), em cuja câmara de fusão (C), por meio de um controle de fluxo - em tempo ideal de contato entre si, provoque a união dessas massas, ambas formatadas lado a lado, formando um alimento (6) com dois sabores, duas cores distintas e a partir de duas fórmulas distintas, dito alimento, obtido em linha de produção contínua, para a formação do produto (10) final em variados formatos, com duas camadas unidas entre si porém mantendo propriedades distintas.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
26.01.2021
RPI 2612
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09.06.2020
RPI 2579
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
01.10.2019
RPI 2543
25.12
Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.
17.09.2019
RPI 2541
25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido de patente de número PI 0602933-7 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
30.01.2018
RPI 2456
25.4
16.08.2016
RPI 2380
15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/14
07.06.2016
RPI 2370
25.4
03.11.2015
RPI 2339
12.2
09.12.2014
RPI 2292
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° c/c 13 e 25 da LPI.
20.05.2014
RPI 2263
7.1
08.01.2013
RPI 2192
6.6
26.12.2006
RPI 1877
3.2
05.09.2006
RPI 1861
2.1
Vom selben Inhaber