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ErfindungspatentPI0801344

ALIMENTO RELATIVAMENTE ÚMIDO PARA ANIMAIS, COM INGREDIENTES COMBINADOS PARA SISTEMA DE PREPARO INSTANTÂNEO

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA+2

Em AnáliseIPC A23K 10/00

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen23.02.23

Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.02.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

ALIMENTO RELATIVAMENTE ÚMIDO PARA ANIMAIS, COM INGREDIENTES COMBINADOS PARA SISTEMA DE PREPARO INSTANTÂNEO. Estabelecendo uma relação mais afetuosa entre o animal de estimação e o seu dono, através de um alimento animal que aproxima-se do alimento humano em termos de preparo, aspecto e sabor, porém mantendo as características nutricionais de alimento animal necessárias à sua saúde, através de uma combinação de componentes tais como partículas protéicas e/ou vegetais (ração) ou macarrão e demais partículas extrudadas - obtidas por processos de extrusão e/ou co-extrusão, com os nutrientes balanceados, aliados ao complemento de carnes e verduras - obtidos por processos de desidratação. Tal combinação sendo obtida seguindo-se uma relação ideal de umidade/atividade água conseguida quando do seu processamento, mantendo o alimento preservado em suas características nutricionais e de umidade adequadas, por longos períodos, para acondicionamento em embalagens como potes, caixas, saquinhos ou outros, embalados à vácuo ou não. Após a montagem (mistura) desses elementos, formando-se um alimento animal úmido com os ingredientes nutricionais necessários à saúde e que, desde sua embalagem até a sua ingestão, assemelha-se aos procedimentos para o preparo do alimento humano.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

23.02.2023

RPI 2720

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01.10.2019

RPI 2543

Publicação anulada - titular

25.12

Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.

17.09.2019

RPI 2541

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido de patente de número PI 0801344-6 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

30.01.2018

RPI 2456

Alteração de nome deferida

25.4

14.06.2016

RPI 2371

Petição de recurso

12.2

07.06.2016

RPI 2370

Alteração de nome deferida

25.4

29.03.2016

RPI 2360

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/00 , A23K 1/10 , A23K 1/14 , A23P 1/12

29.03.2016

RPI 2360

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

29.09.2015

RPI 2334

Conhecimento de parecer técnico

7.1

28.04.2015

RPI 2312

Conhecimento de parecer técnico

7.1

13.02.2013

RPI 2197

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

04.01.2011

RPI 2087

Publicação do pedido de patente

3.1

10.06.2008

RPI 1953

Pedido de patente depositado

2.1