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ErfindungspatentPI0809081

COMPOSTOS DE QUINOLINA ADEQUADOS PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS QUE RESPONDEM Á MODULAÇÃO DO RECEPTOR DA SEROTONINA 5-HT6

Abbott Gmbh & Co Kg

Arquivada/ExtintaIPC A61K 31/4709PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.01.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSTOS DE QUINOLINA ADEQUADOS PARA TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS QUE à MODULAÃÃO DO RECEPTOR DA SEROTONINA 5-HT8.A presente invenção está relacionada a novas composta de quinolina. Os compostos apresentam propriedades terapêuticas valiosas e são particularmente adequados para tratamento de doenças que respondem à modulação do receptor da serotonina 5-HT6. A fórmula (I) onde R é uma fração da fórmula (R), onde A, R1 a R1 são conforme definidos nas reivindicações e na especificação, n, é 0, 1 ou 2: mé 0, 1, 2 ou 3: R3 são conforme definidos nas reivindicações e na especificação, n é 0, 1 ou 2; m é0, 1, 2 ou 3; Ra, Rb são independentemente selecionados do grupo que consiste em halogênio, CN, alquila C1-C4, haloalquila C1-C4, alcóxi C1-C4 haloalcóxi C1-C4 C(O)Raa, C(O) NRccRbb; X é CH2, C(O), S, S(O) ou S(O)2; que está localizada na posição 3- ou 4- do anel de quinolina; Ar é um radical Ar é um radical Ar1, Ar2 -Ar3 ou Ar2 -O- Ar2-O-Ar3, onde Ar1, Ar2 e Ar3 são cada qual independentemente selecionado do grupo que cosiste em arilaou hetarila, onde as fração arila ou hetarila podem não ser substituídas ou podem apresentar 1, 2, 3 substituintes Rx, onde sus sais de adição ácida e N-óxidos são físiologicamente tolerados.

Prioritätsansprüche

EP

07104806.0 · 23.03.2007

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

21.01.2020

RPI 2559

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01.10.2019

RPI 2543

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

24.09.2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

09.08.2011

RPI 2118

Alteração de dados cadastrais

1.1