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ErfindungspatentPI0409374

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO MÉDICO

Abbott Gmbh & Co Kg

Em AnáliseIPC A61K 31/44PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO MÉDICO" A invenção refere-se aos compostos N-[(piperazinil) hetaril] arilsulfonamida de fórmula geral (I) em que Q é um radical heteroaromático de 6 membros bivalente que possui 1 ou 2 átomos de N como membros de anel e que opcionalmente transporta um ou dois substituintes R aque é/são selecionado(s), independentemente um de cada outro, dentre halogênio, CN, NO~ 2~, CO~ 2~R^ 4^, COR^ 5^, alquila C~ 1~-C~ 4~ e haloalquila C~ 1~-C~ 4~-; Ar é fenila ou um radical heteroaromático de 6 membros que possui 1 ou 2 átomos N como membros de anel e que opcionalmente transporta um ou dois substituintes R^ b^, que é/são selecionado(s) dentre halogênio, NO~ 2~, CN, CO~ 2~R^ 4^, COR^ 5^, C~ 1~-C~ 6~-alquila, alquenila C~ 2~-C~ 6~, alquinila C~ 2~-C~ 6~, cicloalquila C~ 3~-C~ 6~, cicloalquil- C~ 3~-C~ 6~- alquila C~ 1~-C~ 4~ e -haloalquila C~ 1~C~ 4~, sendo também possível que dois radicais R^ b^ que são ligados aos átomos C adjacentes de Ar estarem juntos com alquileno C~ 3~-C~ 4~-; R^ 1^ é hidrogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~, haloalquila C~ 1~-C~ 4~, cicloalquila C~ 3~-C~ 6~, cicloalquil C~ 3~-C~ 6~- alquila C~ 1~-C~ 4~, hidroxialquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~- alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 3~-C~ 4~-ou alquinila C~ 3~-C~ 4~-; com os radicais n, R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, e R^ 4^ tendo os significados dados nas reivindicações da patente, os N-óxidos e os sais de adição de ácido fisiologicamente tolerados destes compostos e às composições farmacêuticas que compreendem pelo menos um composto N-[(piperazinil) hetaril] arilsulfonamida como reivindicado em uma das reivindicações 1 a 10 e/ou pelo menos um sal de adição de ácido fisiologicamente tolerado de 1 e/ou um N-óxido de 1, onde apropriado junto com veículos fisiologicamente aceitáveis e/ou substâncias auxiliares para tratar doenças que respondem à influência de antagonistas ou agonistas de receptor de dopamina D~ 3~, em particular para tratar doenças do sistema nervoso central e distúrbios da função renal.

Prioritätsansprüche

US

10/413,233 · 14.04.2003

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

21.03.2017

RPI 2411

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10.01.2017

RPI 2401

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13.09.2016

RPI 2384

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 12ª anuidade.

22.09.2015

RPI 2333

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

05.04.2011

RPI 2100

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

25.04.2006

RPI 1842

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3