02.05.2018
RPI 2469
Transferência indeferida
25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140107649 de 01/07/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2459 de 20/02/2018.
Erfindungspatent112012015659
Abbott Gmbh & Co KG+1
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.05.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
COMPOSTOS DE CARBOXAMIDA E SEU USO COMO INIBIDORES DE CALPAÍNA. A presente invenção refere-se a novos compostos de carboxamida e seu uso para a fabricação de um medicamento. Os compostos de carboxamida são inibidores de calpaína (proteases de cisteína dependentes de cálcio). A invenção, portanto, também se refere á utilização destes compostos de carboxamida para o tratamento de um distúrbio associado a uma elevada atividade de calpaína. Os compostos de carboxamida são compostoes da fórmula geral I em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, m e n tem os significados mencionados nas reivindicações e a descrição, os tautômeros do mesmos, os hidratos dos mesmos e os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Destes compostos, são preferidos aqueles em que R^ 1^ é fenil-C~ 1~-C~ 2~-alquila ou hetaril-C~ 1~-C~ 2~alquila opcionalmente substituído, R^ 2^ é arila opcionalmente substituído, hetarila, aril-C~ 1~-C~ 6~-aqluila, aril-C~ 2~-C~ 6~-alquenila ou heraril-C~ 1~-C~ 4~-alquila, R^ 3^ é C~ 1~-C~ 3~-alquila, C~ 1~-C~ 3~-alquila, R^ 4^ e R^ 5^, independemente um do outro, são halogênio, CF~ 3~, CHF~ 2~,CH~ 2~F, C~ 1~-C~ 2~-alquila ou C~ 1~-C~ 2-alcóxi, e m e n, independentemente um do outro, são 0 ou 1.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/288.935 · 22.12.2009
US
61/410.414 · 05.11.2010
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
02.05.2018
RPI 2469
25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140107649 de 01/07/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2459 de 20/02/2018.
20.02.2018
RPI 2459
8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31.10.2017
RPI 2443
8.6
Referente à 7ª anuidade.
24.05.2016
RPI 2368
1.3
11.12.2012
RPI 2188
1.1
Vom selben Inhaber