27.03.2018
RPI 2464
Republicação - classificação IPC
15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/015; A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/12.
Erfindungspatent112013008737
ABBOTT GMBH & CO KG+1
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
FORMULAÃÃO DE DISPERSÃO SÃLIDA DE CURCUMINÃIDE. Uma formulação de curcuminóide, compreendendo um produto de dispersão sólida processada por fusão compreendendo um ou mais curcuminóides, um polÃmero termoplástico nutricionalmente aceitável, e um fosfatÃdeo; provimento de uma biodisponibilidade oral aperfeiçoada comparada a curcuminóide cristlaino não-formulado. Um processo para produção da dita formulação. Um produto nutricional fortificado com a dita formulação. A dita formulação para uso no tratamento ou profilaxia de câncer, condições envolvendo uma reação inflamatória, distúrbios neurológicos, doença cardiovascular, doença pulmonar, a formação de cálculo biliar de colesterol, e infestação parasÃtica.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/393,206 · 14.10.2010
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/015; A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/12.
05.12.2017
RPI 2448
8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15.08.2017
RPI 2432
8.6
Referente à 6ª anuidade.
01.09.2015
RPI 2330
1.3
24.03.2015
RPI 2307
1.1
Vom selben Inhaber