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Gebrauchsmuster212017014248

TUBO DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO E SISTEMA DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO

ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.

ConcedidaIPC F01N 3/34PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft01.04.30

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 01/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:01.04.2030

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.03.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

TUBO DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO E SISTEMA DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO.O modelo de utilidade fornece um tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário compreende um tubo de entrada de ar e um tubo de saída de ar com ramificações. O tubo de entrada de ar está em comunicação com o tubo de saída de ar. Cada ramo do tubo de saída de ar é uma tubulação curvada. A parede interior do tubo de saída de ar é provida de uma estrutura disturbadora com protrusão para dentro, localizada em uma posição curvada de cada ramo. O modelo de utilidade também fornece um sistema de injeção de ar secundário que compreende o tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário e o sistema de injeção de ar secundário têm a vantagem de uma queima de gás residual mais equilibrada.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

CN

20140870334.X · 31.12.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.03.2020

RPI 2566

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais

27.02.2020

RPI 2564

Deferimento

9.1

29.05.2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

14.02.2018

RPI 2458

Exigências diversas

1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201420870334.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

29.08.2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

1.1