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Gebrauchsmuster212017014222

ESTRUTURA DE INSERÇÃO RÁPIDA E MOTOR UTILIZANDO A MESMA

ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.

ConcedidaIPC F16L 37/098PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft01.04.30

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 01/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:01.04.2030

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

ESTRUTURA DE INSERÇÃO RÁPIDA E MOTOR UTILIZANDO A MESMA.O presente modelo de utilidade fornece uma estrutura de inserção rápida, que inclui um tampão e uma junta. O tampão tem um plano tangente que se prolonga a partir de uma extremidade de inserção do tampão em uma direção axial, uma superfície inclinada que se prolonga a partir de uma extremidade de cauda do plano tangente e uma superfície de aperto que se prolonga a partir de uma extremidade de cauda da superfície inclinada em uma direção radial. A junta tem uma garra de aperto provida de uma ranhura de aperto e uma ranhura de inserção, a ranhura de aperto tem uma superfície limitante. Quando o tampão é inserido na junta, o plano tangente é inserido na ranhura de inserção, a superfície de aperto coopera com a superfície limitante e o comprimento axial a partir de uma extremidade de partida do plano tangente para a superfície de aperto é maior do que o comprimento axial de uma extremidade inicial da ranhura de inserção para a superfície limitante. O modelo de utilidade fornece ainda um motor usando a estrutura de inserção rápida. A estrutura de inserção rápida e o motor têm a vantagem de serem estáveis em conexão.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

CN

201420870306.8 · 31.12.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.11.2020

RPI 2603

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais

10.11.2020

RPI 2601

Deferimento

9.1

11.08.2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

29.05.2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

14.02.2018

RPI 2458

Exigências diversas

1.5

Esclarece a omissão da prioridade CN201420870306.8 pois a mesma não foi reivindicada no formulário de entrada na fase nacional, inclusive apresentando a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

11.07.2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

1.1