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Gebrauchsmuster212017009917

SISTEMA DE DESCARGA DE ESCAPE DE VEÍCULO E DISPOSITIVO DE INJEÇÃO SECUNDÁRIA DE AR DO MESMO.

ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.

ExtintaIPC F01N 3/22PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen31.01.23

Patente concedida em 30/06/2020 e depois extinta em 31/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.01.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

SISTEMA DE DESCARGA DE ESCAPE DE VEÍCULO E DISPOSITIVO DE INJEÇÃO SECUNDÁRIA DE AR DO MESMO.São revelados um sistema de descarga de gases de escape de veículos e o seu dispositivo de injeção de ar secundário. O dispositivo de injeção de ar secundário compreende: uma bomba elétrica (6) cujo início e paragem são controlados por uma unidade de controle elétrico (4), em que uma entrada de ar (65) da bomba elétrica (6) comunica com uma fonte de ar, uma saída de ar (63) com uma entrada de ar de uma válvula combinada (5), e uma saída de ar da válvula combinada (5) se comunica com um tubo de escape ou um coletor de escape; e uma válvula de controle (3) que está ligada a uma extremidade de controle da válvula combinada (5), está em ligação por sinal com a unidade de controle eletrônico (4), controlando a abertura e o fechamento da válvula combinada (5) e se comunica com um coletor de admissão de ar através de um tubo de pressão negativa (9). Através da cooperação entre a bomba elétrica, a válvula combinada, e a válvula de controle, e controlando-se a abertura e o fechamento da bomba elétrica pela unidade de comando eletrônico do motor UCE, o dispositivo de injeção de ar secundário realiza o controle automático.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

CN

201420675353.7 · 12.11.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.01.2023

RPI 2717

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11.10.2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 8ª anuidade.

30.06.2020

RPI 2582

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais

07.04.2020

RPI 2570

Deferimento

9.1

03.12.2019

RPI 2552

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

29.05.2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

14.02.2018

RPI 2458

Exigências diversas

1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201420675353.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

30.05.2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

1.1