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Brasilien930681665

Sphera

J. S. (pessoa física)+2

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 38Kombinierte Marke
Sphera

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.3.2329.1.1226.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demandaCursos em vídeosTelecomunicação através de qualquer meio digitalTransmissão de informação através de qualquer meio digital sobre cursos, palestras e mentorias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03.10.2023

RPI 2752

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230349304 de 26/07/2023 e 850230422738 de 01/09/2023

04.07.2023

RPI 2739

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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