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Brasilien930681517

Sphera

J. S. (pessoa física)+2

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 9Kombinierte Marke
Sphera

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.3.2329.1.1226.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aplicativos, baixáveisArquivos de imagem baixáveisConjuntos de dados, gravados ou baixáveisDispositivos para processamento de dadosInterfaces para computadoresPlataformas de programas de computador, gravados ou baixáveisProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosSoftwares de computador, gravadosAplicativo de ensinoAplicativo educacionalAssessoria, consultoria e informação por aplicativos e plataformas onlineMentoria por aplicativo ou qualquer outra plataforma digitalTreinamentos por aplicativos e plataformas onlineEnsino e orientação por aplicativo ou qualquer outra plataforma digital

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03.10.2023

RPI 2752

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230422006 de 01/09/2023 e 850230422536 de 01/09/2023

04.07.2023

RPI 2739

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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