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Brasilien930681622

Sphera

J. S. (pessoa física)+2

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 42Kombinierte Marke
Sphera

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.3.2329.1.1226.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Aluguel de servidores webAluguel de software de computadorAluguel de tempo de acesso a banco de dadosAnálise de sistemas [informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenamento eletrônico de dadosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Atualização de software de computadorAutenticação de dados [serviço de informática]Consultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Desenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesign de aplicativo de multimídiaDesign de homepageDuplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a internetFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Hospedagem de servidoresHospedagem de websitesImplantação de sistema [informática]Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosMonitoramento de sistemas de computador para detecção de panesMonitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internetPlataforma computacional como serviço [paas]Programação de computador [informática]Programação visualProjeto de sistema de computadorProjeto de sistema de computadoresProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoRastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade]Recuperação de dados [informática]Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de encriptação de dadosServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosSites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]Software como serviço [saas]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosDesenvolvimento de plataformas de cursos onlineAssessoria, consultoria e informação em plataforma de cursoAssessoria, educacionalem plataforma online

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03.10.2023

RPI 2752

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230422721 de 01/09/2023

04.07.2023

RPI 2739

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009