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Brasilien831298030

DC COMICS

D. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 3Kombinierte Marke
DC COMICS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen18.02.15

Die Anmeldung wurde am 18.02.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cosméticos, a saber, batom, brilho labial e bálsamo labial não medicamentosoMáscara para oscíliosEsmalte de unhasPó facial, creme facial, loção para a pele e gel para a peleTalco para ocorpoÓleo para banho, gel para banho e sais de banho não medicamentososLoção e creme paraas mãosLoção e creme para o corpoPreparação de proteção solar, a saber, loção e cremeCreme de barbear e loção após barba, produtos para limpeza da pele e imersões nãomedicamentosas para o corpoDesodorante para o corpo, colônia e perfumeSabões, a saber, sabonete líquido para banho, sabonete em gel e barra de sabonetePastas de dentesSabãodetergente, a saber, em líquido e em póAmaciante de roupasSabonete desodorante, sabonetepara a peleE xampu e xampu condicionador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150081407 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.06.2015

RPI 2321

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150036775 (24/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.06.2015

RPI 2321

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150081407 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

18.02.2015

RPI 2302

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904422615 (JEQUITI COMIX), Processo 820701491 (COMICS) e Processo 904063640 (JEQUITI COMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22.01.2013

RPI 2194

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

06.11.2012

RPI 2183

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA FIGURATIVA.

04.09.2012

RPI 2174

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003