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Brasilien831298162

DC COMICS

D. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 21Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

DC COMICS

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.01.28

Die Marke wurde am 09.01.2018 eingetragen und ist bis 09.01.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.01.2028

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.06.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Produtos de vidro, cerâmica e faiança, a saber, tigelas, pratos, xícaras de café e taçasArtigos de vidro para bebidas, a saber, moringas, canecas e copos para beberJogos de açucareiro e cremeiraXícaras para crianças pequenasJarros de biscoitosEstatuetas de cerâmica, vidro e porcelanaEscovas de dentesCafeteiras não elétricas exceto de metal preciosoLancheirasMerendeirasCestas de papéisBaldes de geloBaldes de plásticoPorta-xampusFormas para bolosUtensílios para servir, a saber, espátulas para tortas, espátulas para virar bolo, espátulas, raspadores e espátulas para bolosCantisDescansos para copos de plásticoRecipientes com isolamento térmico para alimentos ou bebidasCortadores de biscoitoSaca-rolhasGarrafas de água vendidas vaziasDecantadoresFrascos de bebidasLuvas para jardinagemLuvas domésticas de borrachaE louça de jantar, a saber, pratos de papel e copos de papel

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

20.06.2023

RPI 2737

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

10.07.2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

09.01.2018

RPI 2453

Concessão de registro

IPAS158

02.01.2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170331530 (21/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05.12.2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850150098579 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150098579 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.06.2015

RPI 2321

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150049409 (11/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10.03.2015

RPI 2305

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829262962 (BITUFO COMICS) e Processo 827982070 (BITUFO COMICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04.09.2012

RPI 2174

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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