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Brasilien820701491

COMICS

C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
COMICS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 21.11.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria, cosméticos e de higiene, incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.04.2012

RPI 2152

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(WB)Nº 810100317159, DE 28/05/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE ESTÁ NO NOME DO ATUAL TITULAR, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. Nº 810100350404, DE 16/09/10 E PUBLICADA NA RPI 2136, DE 13/12/11. INT.: DENISE MOURA SILVA BICALHO

13.12.2011

RPI 2136

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

16.11.2011

RPI 2132

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21.11.2000

RPI 1559

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05.09.2000

RPI 1548

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23.06.1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003