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Brasilien831298138

DC COMICS

D. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 18Kombinierte Marke
DC COMICS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen24.02.15

Die Anmeldung wurde am 24.02.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

Bolsas de atletismo, mochilas de bebê, mochilas, bolsas de praia, bolsas de livros, bolsas de fraldas, bolsas de lona, bolsas para esportes, sacolas, porta-moedas, bolsa de cintura, mochilas, pochetes, bolsas para comprasGuarda-chuvasCarteirasAcessórios feitos de couro, a saber, carteiras, bolsas de mão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150086526 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.06.2015

RPI 2321

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150040266 (27/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.06.2015

RPI 2321

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150086526 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

31.03.2015

RPI 2308

Indeferimento do pedido (em retificação)

IPAS658

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831077638 (DC) e Processo 903247836 (DC-3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2303, de 24/02/2015, tendo em vista incorreção na especificação. Foi excluído da especificação o item "cintos" por não pertencer à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 831068132, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.

24.02.2015

RPI 2303

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831077638 (DC) e Processo 903247836 (DC-3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 831068132, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.

04.09.2012

RPI 2174

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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