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Brasilien830623795

WOW! NUTRITION

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
WOW! NUTRITION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.09.23

Die Marke wurde am 05.03.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.09.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.1.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio, importação, exportação e representação de produtos alimentícios e adoçantes em geralVitaminas, complexos vitamínicos, sais minerais e compostos de sais minerais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

26.09.2023

RPI 2751

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210482986 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição de caducidade, por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

26.09.2023

RPI 2751

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.11.2021

RPI 2655

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210482986 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

23.08.2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

10.06.2014

RPI 2266

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

05.03.2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.01.2013

RPI 2195

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27.07.2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.