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Brasilien830623680

WOW! NUTRITION

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca extintoKlasse 5Kombinierte Marke
WOW! NUTRITION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 21.10.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.1.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Adoçante dietético líquido e em póAlimentos dietéticosSubstâncias dietéticas e suplementos alimentares e nutricionais, alimentos funcionais, preparações para emagrecimento, todos os produtos acima incluídos nesta classeAlimentos para bebês, incluindo alimentos à base de soja para bebês e farinha láctea

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.01.2023

RPI 2713

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

04.10.2022

RPI 2700

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210034804 (28/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens de embalagens (pag 13) - Não datada; ?Programação visual de embalagem - Documento internos às atividades da empresa e datados fora do período de investigação; ?Imagem de embalagem - Não é possível identificar o produto e data está fora do período de investigação; e ?Troca de e-mails datados fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

17.05.2022

RPI 2680

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210188885 (10/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.

09.03.2021

RPI 2618

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210034804 (28/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

23.08.2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

21.10.2014

RPI 2285

Concessão de registro

IPAS158

16.09.2014

RPI 2280

Deferimento do pedido

IPAS029

17.06.2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

29.01.2013

RPI 2195

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

27.07.2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.