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Brasilien830623558

WOW! Nutrition

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 30Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.04.28

Die Marke wurde am 03.04.2018 eingetragen und ist bis 03.04.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.04.2028

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Café, sucedâneos de café, café (preparações vegetais substituindo o -)Chá, chás dietéticos, chás prontos para beberCacau, produtos à base de cacau e/ou manteiga de cacauAçúcar, açúcar light, açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturais (líquidos/pós)Arroz, risotosTapioca, saguMingau (papas de farinha alimentares à base de leite), leite saborizado pronto para beber, farinha de soja, farinha de nozes, cereais matinais (com ou sem soja)Barra de cereais e barras de cereais sem açúcar/dietPão, bolos, mistura (massa e pó) para boloMassas, macarrão instantâneoMel, xarope de melaçoLêvedoFermento em póSal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasChocolatesAchocolatados em pó (inclusive light e diet), exceto para fabricação de bebidas, tabletes de chocolates sem açúcar/dietBebidas à base de chocolateGranolasBalas (inclusive diet/light), confeitos, geléia de frutas (confeitos)Gomas de mascar (incluindo sem açúcar/diet), pudins e pudins sem açúcar/dietPó para sobremesas como curau, manjarBiscoitos doces ou salgados, snack (biscoito), torradasMoussesSorvetes e sorvetes dietGeloFlavorizantes, exceto óleos essenciaisEssências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

19.05.2026

RPI 2889

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250189432 (14/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

20.05.2025

RPI 2837

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850230332999 (17/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DCG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista haver Petição de Caducidade anterior que se encontra na situação "aguardando exame de recurso contra deferimento da petição". Sobrestadores:Petição 850250189432 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 830623558 (WOW! Nutrition)

11.02.2025

RPI 2823

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230232884 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08.08.2023

RPI 2744

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230332999 (17/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DCG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

06.06.2023

RPI 2735

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230232884 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

03.04.2018

RPI 2465

Concessão de registro

IPAS158

27.03.2018

RPI 2464

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170276286 (31/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

17.10.2017

RPI 2441

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140249312 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

23.08.2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

30.12.2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140249312 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

23.09.2014

RPI 2281

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819874418 (WOW!) e Processo 819874396 (WOW!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17.06.2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

07.06.2011

RPI 2109

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NAESPECIFICAÇÃO E NA MARCA.

27.07.2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.